Material de Apoio Direito Internacional Roberto Caparroz Aulas 1 e 2
Disciplina: Direito Internacional
Prof. Roberto Caparroz
Aula nº 01
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
ÍNDICE
I. ANOTAÇÕES DA AULA
II. SIMULADO
III.
LOUSA
I. ANOTAÇÕES DA AULA
Leis pertinentes:
LINDB – Artigos 7º ao 17 (Direito Internacional Privado)
Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80
Indicação bibliográfica:
Roberto Caparroz: “Direito Internacional - Vol. 11 - Coleção OAB - 1ª fase”, Editora Impetus.
Direito Internacional: Direito das Gentes
O direito internacional público (DIP) ou “Direito das Gentes” se fundamenta no consentimento. Ou seja, os Estados soberanos somente se submetem àquilo com o que concordaram.
Isso porque se reconhece a soberania dos Estados.
Soberania – o conceito de soberania se opõe à idéia de democracia verificável em outros ramos do
Direito. De acordo com este princípio, os países somente se submetem às regras que aceitem.
Verifica-se a ausência de órgãos centrais, supra-estatais. Cada país desempenha seu papel em pé de igualdade, ou seja, as relações entre os países se dão por meio de coordenação.
Igualdade soberana das nações: ou seja ainda que existam diferença econômica, militares, etc. entre os países, no plano do direito internacional, os países são iguais entre si.
Pacta sunt servanda: manifestação de boa-fé, isto é, as relações entre os países são norteados por este princípio. Em outras palavras, ao celebrar um acordo, um país o faz acreditando que o outro irá cumprir. Reciprocidade: Carrega a idéia de comutatividade, de igualdade nas relações internacionais. Por exemplo, a exigência de visto para brasileiros entrar em um determinado país acarreta a possibilidade de o Brasil retribuir o tratamento para cidadãos desse país entrarem no país.
Fontes do DIP (art. 38 do Estatuto da Corte de Haia)
Convenções Internacionais
Costume Internacional
Princípios Gerais do Direito
Doutrina Internacional
Jurisprudência Internacional
Intensivo OAB Fim de Semana – Direito do Internacional – Prof. Roberto Caparroz