materia tgp prova final

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Contraditório Tendo em vista o princípio da igualdade (iguais poderes e direitos), tal igualdade se realiza através do contraditório.
Consiste na necessidade de ouvir a pessoa perante a qual será proferida a decisão, garantindo-lhe o pleno direito de defesa e de pronunciamento durante todo o curso do processo. Não há privilégios, de qualquer sorte.
O princípio do contraditório é absoluto, não admite exceções, sob pena de nulidade do processo.
Tal oportunidade de realizar o direito de defesa, que dizer não só falar sobre as alegações do outro litigante, como também fazer a prova contrária.

Isonomia A igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz: da norma inscrita no art. 5 da Constituição, brota o princípio da igualdade processual. As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo suas razões. O art. 125, I do CPC proclama que compete ao juiz “assegurar às partes igualdade de tratamento. Contudo, a igualdade absoluta não pode eliminar as desigualdades que eventualmente existam entre as partes. Para garantir que não se estabeleça qualquer diferença entre os indivíduos, clamou-se pela igualdade substancial, realçando-se o conceito realista, que pugna pela igualdade proporcional (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais).

Ampla Defesa É o princípio que garante a defesa no âmbito mais abrangente possível. É a garantia de que a defesa é o mais legítimo dos direitos do homem. Contém duas regras básicas: a possibilidade de se defender e a de recorrer. A ampla defesa abrange a autodefesa ou a defesa técnica (o defensor deve estar devidamente habilitado); e a defesa efetiva (a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo). É princípio básico da ampla defesa que não pode haver cerceamento infundado, ou seja, se houver falta de defesa ou se a ação do defensor se mostrar ineficiente,

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