materia contratos
07∕02∕11
REGIMES CONTRATUAIS
1) REGIME CONSUMERISTA
CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Lei 8078∕90
Legislação moderna – superando o método europeu e americano.
Com linguagem acessível.
O código do consumidor inicialmente não era muito aplicado, e apenas os juristas que ajudarão na sua formulação passaram a escrever sobre o código. Mas pouco a pouco foram surgindo mais autores e o código do consumidor passou a ser utilizado em toda e em qualquer situação, com o tempo os tribunais perceberão o exagero de aplicação e chegarão ao momento atual que se caracteriza pelo equilíbrio.
As desvantagens que surgiram com o código para o fornecedor foram sendo repassadas por este financeiramente, de maneira minoritária, a cada consumidor. Art. 4° - harmonizar a relação consumidor fornecedor.
Aplica-se o código do consumidor quando existe uma relação consumidor – fornecedor.
11∕02∕11
CONCEITOS
FORNECEDOR – art. 3°, concepção ampla, com registro ou não na junta comercial.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
CONSUMIDOR
1° conceito – art. 2°, caput: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Destinatário final
Corrente Maximalista – corrente que máxima o conceito de conceito de consumidor. “comprou e parou nas suas mãos” – consumidor. Para esta corrente advogado também é consumidor.
Corrente finalista – propósito de proteger uma classe menor,
O STJ tende adotar a corrente maximalista, mas não totalmente: consumidor aquele que compra o bem, mas não tem conhecimento especializado nele.
A finalidade social do CDC é dar equilíbrio as partes, devido s existência de uma parte fraca (consumidor) e uma parte