Marco Teorico Turismo de Aventura no Brasil
TURISMO DE AVENTURA
2 JUSTIFICATIVA
Entendido como uma atividade ou subproduto do Ecoturismo(Fennell 2002), o segmento de turismo de aventura, atualmente, possui características e consistência de mercado próprias e, consequentemente, uma nova oportunidade de ofertas e possibilidades devido ao crescimento que vem adquirindo. Os impactos econômicos desse segmento não se limitam aos destinos turísticos. Diversos envolvidos, que de modo geral não estão sediados nos núcleos receptores, são diretamente impulsionados: fornecedores de equipamentos, seguradoras, outros produtos e atividades associadas. Goodwin (1996 apud Fennell 2002, p. 46) afirma que: O turismo na natureza, de baixo impacto, contribui para a manutenção de espécies e habitats diretamente, por meio de uma contribuição à conservação e/ ou indiretamente produzindo rendimentos para as comunidades locais, para que elas valorizem e, portanto, protejam suas áreas herdadas de vida selvagem como fonte de renda. Diante disso e considerando as especificidades desse segmento, principalmente quanto ao quesito segurança, verificou-se a necessidade de delimitar a sua abrangência em relação a outros tipos de turismo, tanto para basear a formulação e execução de políticas públicas como também subsidiar os interessados quanto as características e questões legais que podem implicar nas relações de mercado. O conceito estabelecido de turismo de aventura fundamenta-se em aspectos que se referem à atividade turística e ao território em relação à motivação do turista, que pressupõem o respeito nas relações institucionais, de mercado, entre os praticantes e com o ambiente(Turismo Aventura: orientações básicas). Destacam-se atividades como: bungee jump, cachoeirismo, canionismo, caminhadas, escaladas, montanhismo, rapel, tirolesa, boia-cross, canoagem, mergulho, rafting, surf, kitesurf, snowboard, stand up paddle, arvorismo, ciclismo, atividades equestres, atividades em cavernas, percursos fora de estrada, asa