MANDAMENTOS DA GEST O FISCAL

922 palavras 4 páginas
NOME: Miriam Inez Pessoa de França
CURSO: Pós-Graduação em Gestão Pública – Especialização Lato Sensu
DISCIPLINA: Organizações Públicas e Legislação
ATIVIDADE: Ativid_01_OPL

LEI DE RSPONSABILIDADE FISCAL - MANDAMENTOS DA GESTÃO FISCAL

A Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de maio de 2000, entrou para a história como o Código de Regras para a Gestão Fiscal da Administração Pública Brasileira, gerando verdadeiro choque cultural nos responsáveis pela gerência dos recursos públicos, nas três esferas do governo: federal, estadual e municipal.

Esse diploma legal, como assinala seu artigo 1º, teve como propósito formular regras de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal firmada na ação planejada e transparente, na prevenção de riscos e correção de desvios e na garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas e resultados.
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Ao introduzir novos mecanismos de controle dos recursos públicos, a Lei nº 101/00 impôs restrições à conduta de agentes públicos e políticos e passou a ser o código de conduta para todos os administradores públicos de todo o país, com foco na gestão orçamentária e financeira responsável, eficiente, eficaz e, sobretudo, transparente.

Ao analisar os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Consultor de Orçamentos e jurista Ilvo Debus parafraseou passagem bíblica para sinalizar de modo sucinto e inteligente a severidade dos comandos da LRF, sob o título “Os dez Mandamentos da Gestão Fiscal Responsável”, os quais transcreverei a seguir:

Mandamento I - Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa, nem dotação Ilimitada.
Previsto no § 4º, Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000:
“É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada”.

Mandamento II - Não farás investimento que não conste do Plano Plurianual.
Previsto no § 5º, Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000:
“A lei orçamentária não

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