Mandado de Segurança
O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa defender os direitos dos cidadãos contra os poderes públicos. Ele está à disposição dos cidadãos para intervir, através das autoridades competentes, em casos onde há ilegalidade ou abuso de poder por parte de uma autoridade pública ou agente público. Constitui-se assim, segundo Ary Guimarães, em um verdadeiro instrumento de liberdade civil e liberdade política.
Hely Lopes Meirelles define mandado de segurança como “o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”. Como nesta definição estão presentes os termos habeas corpus e habeas data, faz-se necessário elucidá-los para uma melhor compreensão e distinção entre estes e o mandado de segurança. De maneira sucinta, o habeas corpus pode ser movido na justiça diante de qualquer restrição ilegal da liberdade de um cidadão cometida por agentes estatais. Já o habeas data pode ser utilizado pelo cidadão para ter acesso a informações pessoais que podem ser compartilhadas com terceiros por estarem contidas em registros ou bancos de dados, governamentais ou públicos. O mandado de segurança está à disposição do cidadão quando, por meio de seus agentes, os poderes públicos praticam atos tidos como “injustos” pelo cidadão afetado, privando-o de direitos legalmente assegurados que não se relacionam com “liberdade” nem “acesso aos próprios dados”. Podemos dizer que o habeas corpus é o antecedente histórico do mandado de segurança, porém, além dele, pode-se citar também a manutenção de posse, uma vez que ambos foram utilizados para a proteção e defesa do que hoje se denomina direito líquido e certo. De modo