luannaamaral

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INTRODUÇÃO Nos mais aquecidos debates deste o século XX até os dias de hoje, sempre discute-se sobre a problemática de se reorganizar o Estado e o sistema político, contudo cabe analisar primeiramente que tipo de reforma seria mais proveitoso para a relação Estado x Sociedade. Para uma reforma desse tipo deve-se fazer a analise de todos os campos. De acordo com a explanação do Procurador do Estado do Rio de Janeiro o profº DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO[1]:
Para fazer-se uma reforma neste sentido, não se trata apenas, como poderia parecer à primeira vista, de estender a competitividade ao setor público, com vistas a reduzir o déficit público e o custo Brasil, pela adoção de novos critérios de gestão, aproveitando as experiências já acumuladas e repensadas da administração das empresas privadas, tais como os minimizadores de custos e os enfatizadores da eficiência na prestação dos serviços administrativos, mas, sobretudo, e esta me parece ser a grande ênfase política introduzida no fervilhante momento de fastígio da liberal democracia e do ressurgimento da cidadania neste fim de século, de passar a considerar o usuário do serviço prestado pelo Estado como o “dono” do serviço, e não apenas o seu destinatário A reforma do Estado envolve aspectos políticos, econômicos e administrativos alem de se relacionar com os conceitos de eficiência, flexibilização, controle finalístico, contrato de gestão, qualidade e cidadão-cliente. Pode-se afirmar que foi somente na década de 30 deste século, com a criação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), que se verificou o primeiro passo no sentido de implantar um serviço público organizado, prevendo-se a realização de concurso público e fixando-se critérios para a aquisição de bens e serviços[2]. Mas o principal marco da reforma da administração pública foi a promulgação do Decreto-lei nº 200, “que promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviço para autarquias, fundações, empresas

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