LRF e despesas de pessoal
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM GESTÃO PÚBLICA
Estudo do Impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF nas
Despesas de Pessoal
Michele de Souza Teixeira(1)
Conceição Rejane Miranda da Cruz(2)
Brasília/DF
2014
Estudo do Impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF nas
Despesas de Pessoal
1
MICHELE DE SOUZA TEIXEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA DO INSTITUTO IMP
PROF.ª. CONCEIÇÃO REJANE MIRANDA DA CRUZ
ORIENTADORA DE CONCLUSÃO DE CURSO
RESUMO
O presente artigo foi elaborado por meio de pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo, utilizando abordagem quantitativa no site do Tesouro Nacional e do Governo do Distrito Federal com a obtenção de dados de realização de receitas e despesas de pessoal no período de 2004 a 2012, com o objetivo central de verificar se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para as despesas de pessoal tem sido observados pela União e o Distrito Federal, analisando ainda a evolução das despesas com pessoal em relação às Receitas Correntes Líquidas, sendo fundamentais para o equilíbrio das contas públicas. Diante do estudo em questão verificou-se a grande representatividade que as despesas de pessoal têm nos custos totais públicos necessitando realmente de dispositivo legal para seu controle efetivo. Na União e no Distrito Federal os limites estabelecidos em lei, no período analisado, foram cumpridos, mas há sinal de alerta a respeito do
Distrito Federal nos dois últimos anos analisados, tendo em vista a proximidade com o limite prudencial imposto pela LRF de 95%. Verifica-se, ainda, a grande representatividade da despesa de pessoal nos custos totais do Governo e certa tendência de redução da contratação de terceirizados em mão-de-obra que se referem à substituição de servidores ou empregados públicos, mostrando a preocupação do Governo em minimizar a contratação de terceirizados em prol de servidores públicos. Porém, destaca-se aumento nos custos com pessoal na