Litís

1033 palavras 5 páginas
Litis

Litisconsórcio é um instituto do Direito Processual Civil brasileiro, que representa a pluralidade de partes nos processos judiciários. As partes, quando em litisconsórcio, são denominadas litisconsortes.

Classificação:

Classifica-se segundo critérios relativos às partes envolvidas no processo e ao momento de estabelecimento do litisconsórcio.

Quanto às partes:

Litisconsórcio ativo: Ocorre quando em um processo, houver diversos autores demandando em face de somente um réu.

Litisconsórcio passivo: Ocorre quando somente um autor demanda em face de vários réus.

Litisconsórcio misto: Ocorre quando diversos autores demandam em face de diversos réus.

Quanto ao momento do estabelecimento do litisconsórcio:

Litisconsórcio inicial:
Ocorre quando é estabelecido no início do processo, no momento da propositura da ação.

Litisconsórcio posterior ou ulterior: Surge no decorrer do processo ou quando ocorre por ordem do magistrado, na fase de saneamento do processo judicial.

Espécies:
O litisconsórcio se divide em espécies quanto à possibilidade das partes dispensarem este instituto, ou não, e em relação à uniformidade da decisão.

Quanto à obrigatoriedade, classificam-se em:

Litisconsórcio Necessário:

Decorre da imposição legal (como na ação de usucapião, por exemplo.) ou da natureza da relação jurídica (como em uma ação de anulação de casamento). Nesta hipótese, impõe-se a presença de todos os litisconsortes. A ausência de algum deles resulta na falta de legitimidade dos que estiverem presentes e na extinção do processo sem resolução do mérito.

-Litisconsórcio Facultativo: É aquele que se forma em função da vontade de quem propõe a demanda. Neste caso, a formação do litisconsórcio não é obrigatória.

Quanto à uniformidade de decisão:

Litisconsórcio unitário: Quando a decisão deve ser proferida uniformemente para todos os envolvidos, ou seja, um a única decisão que surtirá efeitos para todos os

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