Limitações constitucionais ao poder de tributar: O Princípio da Legalidade
LEGALIDADE
Emerson dos Santos Vieira1
RESUMO: O Direito Tributário, no sistema jurídico brasileiro, se apresenta a partir das disposições constitucionais e da Lei n. 5.172/66 que dispõe sobre as normas tributárias, denominado Código
Tributário Nacional. Os entes públicos legitimados para instituir e criar tributos, principal objeto de estudo do Direito Tributário, são a União, os Estados, o Distrito Federal os Municípios, respeitadas as competências em razão da matéria. É diante das normas tributárias que o Poder Público institui tributos vinculados e não vinculados, sendo estes: impostos, taxas, contribuição de melhorias, empréstimo compulsório e contribuição social. É com o objetivo de estudar e compreender o direito tributário, as espécies de tributos e as limitações instituídas constitucionalmente é que, por meio de pesquisa bibliográfica, é especificado o princípio da legalidade como principal aspecto organizador da
Administração Pública e a institucionalização tributária.
Palavras-chave: Direito Tributário, limitações, princípio, legalidade.
1 INTRODUÇÃO
O presente paper não tem o condão de esgotar o assunto, mas trazer algumas reflexões sobre o Direito Tributário, especificamente sobre as limitações constitucionais do poder de tributar e o princípio da legalidade, como essencial para a compreensão teórica dos dispostos constitucionais a respeito do tema.
É necessária, se não essencial, a observância do estudo técnico sobre a ordem tributária brasileira, pois acarretará na aplicação do direito na esfera jurisdicional. O Direito Tributário, em matéria constitucional, inicia pelo Título VI – Da tributação e do Orçamento – com o artigo 145 da Constituição Federal que estabelece quais tributos poderão ser instituídos pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e Municípios. Trata-se de assunto respectivo às competências tributárias genéricas, impostos, taxas e