Lessale vs hesse

1486 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO

Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Lessele e Hesse abordam a Constituição de maneira desigual. Hesse assegura que entre a Constituição Jurídica e a Constituição Real deve haver compatibilidade, expressando relações de poder, assim sendo, confirmando o que Lessele já afirmava, a Constituição passa a ser, de fato, apenas um pedaço de papel, também afirma que a constituição não é uma questão jurídica, e sim política.

No desdobramento dos livros em tese os autores abordam sua concepção e divergências entre si da maneira e modo como vêm a Constituição.

A Força Normativa da Constituição. Konrad Hesse

Hesse aborda, em seu livro, diversas questões pertinentes ao Direito Constitucional. Muitas delas em discordância com teses anteriores. Recomenda Hesse que esses dois fatores têm estreita ligação e condicionam-se reciprocamente com ênfase numa ou noutra direção e leva quase inevitavelmente aos extremos de uma norma desprovida de qualquer elemento da realidade ou de uma realidade esvaziada de qualquer elemento normativo.

Assim, é imprescindível encontrar o equilíbrio entre uma constituição provida de situações fáticas e uma constituição normativa, com toda a sua pretensão de vigor que se alcança na vinculação aos fatores reais do presente que se pretende regular e ser regulada e nas disposições materiais e normativas que seu conteúdo mostra.

Ao juntar os fatores reais, serão analisados se a substância da qual a Constituição se relaciona está de acordo com seus pressupostos normativos. Uma Constituição deve como peça chave, trabalhar sobre o presente, e a partir daí abstrair seus objetivos e metas. Para tanto, deve ser levado em conta fatores políticos, econômicos, sociais e outros.

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