Lei de Toxicos

1278 palavras 6 páginas
1) INTRODUÇÃO
No dia 07 de outubro do ano de 2006 entrou em vigor em nosso país a Lei nº. 11.343/2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes, além do respectivo procedimento criminal. Para fins da Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

INQUÉRITO POLICIAL
A Lei 11.343/06 estabelece que, uma vez surpreendido o agente em flagrante delito, deverá a autoridade policial proceder à lavratura do respectivo auto, comunicando ao juiz competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo concluir o inquérito policial no prazo de 30 (trinta) dias, se o acusado estiver preso, ou 90 (noventa) dias, se estiver solto, conforme dispõe o art. 51 desta lei.
Também é importante ressaltar que o parágrafo único deste mesmo artigo prevê expressamente a possibilidade de haver a duplicação dos prazos, desde que exista real necessidade para que a autoridade policial possa, como já mencionado, proceder a eventuais diligências que se façam misteres para o encaminhamento do inquérito a juízo.
A autoridade policial deverá justificar as razões que o levaram a classificação do crime, conforme disposto no art. 52 da mesma lei.

INSTRUÇÃO CRIMINAL Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as medidas prevista no art.54, inclusive oferecer denúncia arrolando até 5 testemunhas e requerendo as demais provas que entender pertinentes. Para o oferecimento da denúncia é necessária a juntada do laudo de constatação de substância

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