Lei de responsabilidade sanitaria
PL - Responsabilidade Sanitária
Projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária (2004)
PROJETO DE LEI Nº 4.010/2004
Dispõe sobre a responsabilidade sanitária, cria o Sistema Nacional de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS e dá outras providências
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas voltadas para a responsabilidade na gestão sanitária e o sistema de regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde. Art. 2º. A saúde é uma das condições essenciais da garantia da dignidade humana, constituindose em direito garantido pelo Estado por meio de políticas públicas que atuem sobre seus determinantes e que assegurem ações e serviços de saúde de acesso universal e gratuito. Art. 3º. As ações e serviços públicos de saúde compreendem, isoladamente e no seu conjunto, as iniciativas do Poder Público que tenham por objetivo a promoção, proteção e recuperação da saúde, individual e coletiva, e serão desenvolvidos pelo Poder Público com a participação e vigilância da sociedade, a quem cabe também propor medidas sanitárias de interesse coletivo. § 1º. O dever do Poder Público de prover as condições e as garantias para o exercício do direito individual à saúde não exclui o da sociedade. § 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a cooperação intergovernamental e interinstitucional, necessárias para assegurar a integralidade da atenção à saúde da população, mediante a regionalização da rede
1 projeto de lei – responsabilidade sanitária – MS
Ministério da Saúde -
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de responsabilidade solidária na oferta de ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção e de complexidade tecnológica. Art. 4º. Os agentes públicos são os responsáveis pela