Lei de Falencia

4890 palavras 20 páginas
1. INTRODUÇÃO
A Recuperação Extrajudicial, como o próprio nome diz, ocorre fora do judiciário. Com ela, o empresário devedor poderá negociar diretamente com seus credores sem a participação do juiz, hipótese em que é elaborado um acordo que poderá ou não ser homologado por este. É importante frisar que as dívidas tributárias, trabalhistas, que derivam de arrendamento mercantil e outras, não serão incluídas nessa negociação.
Uma vez feito o acordo entre o empresário devedor e seus credores, e aprovado por 3/5 dos credores, seu cumprimento se torna obrigatório para todas as partes.
Já a Recuperação Judicial objetiva viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse dos credores. Promove desse modo, a preservação da empresa e, principalmente, de sua função social, continuando a gerar riquezas e fortalecendo a economia do País. Em suma, a Recuperação Judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência. Ela proporciona ao empresário devedor a possibilidade de apresentar aos seus credores, em juízo, formas para quitação do débito.

2. VANTAGENS

Na Recuperação Extrajudicial, temos um instituto que propicia uma nova solução. Nela, o devedor negocia diretamente com os credores, e o Plano de Recuperação vai para a Justiça apenas para ser homologado.
É um procedimento muito mais rápido e financeiramente mais atrativo que a Recuperação Judicial. Pode ser muito interessante para empresas pequenas, médias e de grande porte, com credores privados, como instituições financeiras, fornecedores e outros.
A grande vantagem da Recuperação Extrajudicial é que ela não precisa de unanimidade entre os credores. Se três quintos dos credores assinarem o plano, os demais são obrigados a aceitá-lo. Outra vantagem da recuperação é que as despesas são menores. Ela é uma solução menos burocrática, mais rápida, amigável e que promove maior proximidade entre o devedor e

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