Lei da Midia Democratica
A Lei da Midia Democratica garante para a sociedade, a liberdade, pluralidade e diversidade nas comunicações.
Os principais artigos constitucionais referentes à comunicação social eletrônica são:
Concessão política – A própria constituição diz que políticos não devem ter concessões de rádio e TV, mas a lei não é regulamentada e por isso, no Brasil, muitos veículos são comandados por deputados, senadores, prefeitos, etc.
A comunicação livre – Não significa passar por cima das leis. A comunicação eletrônica não pode desrespeitar mulheres, homo-sexuais, etnias, etc.
Canais públicos e canais comunitários – são reservados por leis. É preciso equilibrar o alcance dos meios públicos, comunitários e privados. A lei proíbe o aumento do alcance das rádios comunitárias, com apenas 25 watts de potência. Uma única rádio comercial tem alcance maior que todas as rádios comunitárias juntas.
A comunicação é pública, não privada – É o Estado quem dá a concessão às redes privadas, como Globo e SBT. Mas nunca ouve um debate sobre a renovação do contrato, que é previsto na constituição. Hoje os canais de TV, terceirizam o espaço na comunicação, tendo a programação com vínculos religiosos e políticos. As redes privadas não podem terceirizar seus serviços, pois o serviço é do povo.
Monopólio proibido – A lei diz que ninguém pode ter mais de 5 canais no Brasil. E Ninguém pode ter veículos de radio, TV, ou jornais impressos ao mesmo tempo. Nos Estados Unidos por exemplo, ninguém pode ser proprietário de rádio e Televisão, ou, jornal impresso ao mesmo tempo. Se você ocupa todos os espaços de comunicação, você está tirando o direito de alguém se comunicar de alguma forma.
Concentração no eixo Rio-São Paulo – Mais de 80% da produção é feita nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. A lei diz que é preciso desconcentrar a produção nesta região, para que se aborde culturalmente e socialmente as outras regiões do Brasil. Os