lei 9279

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Através da lei 9279 sabemos que o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, incluindo-se defesas de tese, dissertação, apresentação de pôsteres, painéis, entrevistas, artigos científicos, entre outros. Importante salientar que para realizar o pedido de patente é necessário protocolar o mesmo tendo assim, a data de referência para garantias futuras. E que esse pedido será mantido em sigilo por um período de 18 meses e após esta data ele se torna oficial ao público.
Após a aprovação das patentes, prazos de validade são determinados. Sendo eles patente de invenção, modelo de utilidade, certificado de adição de invenção especificando os requisitos necessários para cada categoria. Patente de invenção: Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Modelo de utilidade: Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Existem garantias ao inventor quando ele adquire a patente legal, e elas se limitam no momento da solicitação da patente. Podendo ocorrer também à extinção da patente pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia de seu titular, pela caducidade e pela falta de pagamento da retribuição anual. Ou também pode ocorrer a renuncia ao direito da patente, sendo que não afete um terceiro que

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