lei 8.112/90

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Então, vimos que o auxílio-moradia não é para nós, seres humanos mortais. Concluímos, na última aula, que quando eu falo em auxílio-moradia eu tenho que lembrar de quem? Cargo em comissão, função de confiança, DAS (Gratificação de Direção e Assessoramento Superior) níveis 4, 5 e 6. Os níveis vão de 1 a 6. Só os níveis 4, 5 e 6 têm direito ao auxílio moradia. Quem mais tem? Ministro de Estado, cargo de natureza especial ou equivalente a Ministro de Estado, por exemplo, o AGU, o Presidente do Banco Central. Quem sabe algum dia o pessoal de carreiras importantes, como magistrados, membros do MP, defensores públicos e procuradorias cheguem lá em cima, mas enquanto isso não acontece, tem que se contentar com outras indenizações.

b) Gratificações:

Retribuição pelo desempenho de atribuição de chefia, direção ou assessoramento

Na Constituição Federal, quando a gente fala em retribuição pelo desempenho de atribuição de chefia, direção ou assessoramento, a gente fala de qual dispositivo? Do art. 37, V, que fala que função de confiança e cargo em comissão vão desempenhar atribuições de direção, chefia e assessoramento.

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

E a gente sabe o quê, com base no art. 37, V? Que a função de confiança é exercida exclusivamente por detentor de cargo efetivo. Cargo em comissão pode ser de carreira ou não. A Constituição fala que um mínimo definido em lei tem que ser de carreira, mas a gente sabe que, na prática em quase nenhum lugar teve essa lei. Cargo em comissão, a gente sabe que foi aquele que teve uma investidura política e não uma investidura decorrente de concurso público.

Então, a grande questão é: quando eu falo em gratificação por desempenho de atribuição de

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