lei 7498 e ato medico
O profissional de Enfermagem, seja ele de nível superior ou médio, atua na manutenção da vida humana por meio de cuidados e tratamentos. Suas atribuições são variadas, e quanto mais anos de estudo maiores são as complexidades dos procedimentos que irá executar.
Normas e leis regulamentam a profissão, definindo as competências de cada cargo. Contudo, novas leis como o ato médico, podem tentar diminuir a autonomia desses profissionais.
2. DESENVOLVIMENTO:
2.1. Lei 7498/86
A lei 7498 de 1986 foi proposta com a intenção de regulamentar o que cada profissional de Enfermagem pode realizar. Ela tem como objetivo diferenciar as classes da profissão e servir de mecanismo de respaldo em situações que comprometam a sua integridade profissional.
Basicamente a lei regulamenta o exercício da profissão, definindo quais são as atribuições de cada cargo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei.
Art. 2º A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Art. 3º O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.
Art. 4º A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem.
Art. 5º (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
Art. 6º São enfermeiros:
I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei; II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da