Lei 12.403/11

2746 palavras 11 páginas
CONFLITOS TRAZIDOS PELA LEI 12.403/11 FRENTE A PRISÃO EM FLAGRANTE

A Nova Lei de prisões, a muito esperada e idealizada, trouxe algumas inovações à prisão em flagrante, quais sejam, a introdução do Ministério Público no rol de pessoas a serem imediatamente informadas sobre a prisão de um individuo; a aplicação da obrigatoriedade do auto de flagrante ser encaminhado ao juiz competente no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas e por fim, mas não menos importante, a exigência de que o juiz que receber o auto de flagrante, de forma fundamentada, converta a prisão em flagrante em uma das medidas cautelares presentes no art. 312 do CPP, sendo tais medida inadequadas ao caso, converta o flagrante em prisão preventiva, sendo ilegal a relaxe, quando possível aplique fiança.
Tais mudanças na trazidas pela Nova Lei de Prisões trouxe muitas inovações que devem ser analisadas com cuidado.
Segue abaixo o quadro comparativo entre o texto da lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal) e lei 12.403/11 (Nova Lei de Prisões).
QUADRO COMPARATIVO
LEI 3.689/41 LEI 12.403/11
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Dentro de 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado das oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em

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