Legislação
Capítulo 1
1 - O que é o Direito do Trabalho? (conceito)
Conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas. (Sérgio Pinto Martins)
2 - Quais são os seus fundamentos?
Liberdade de trabalhar e limitação da liberdade de contratar.
Instrumento utilizado para realizar os fins estabelecidos em determinado contexto histórico.
Direito se constitui em dar a cada um o que é seu, fazendo o bem e evitando o mal. Existem, também, aqueles para quem a segurança e a justiça são o fim precípuo do Direito, nelas incluídos a paz social e o bem comum.
3 - Qual a sua função?
Função de tutelar o trabalhador dada a sua condição de hipossuficiente, buscando a realização de valores sociais para preservar a sua dignidade.
Quando se afirma que a função do Direito é realizar os fins estabelecidos em determinado contexto histórico, ao Direito do Trabalho são atribuídas inúmeras funções. As mais comumente mencionadas são: tutelar (proteger o trabalhador diante do poder econômico para que não seja absorvido por ele); opressora (sufocar os movimentos operários, restringindo a autonomia privada coletiva e impedindo o poder de organização dos sindicatos); econômica (manter o equilíbrio do sistema econômico mediante suporte econômico em contrapartida à atribuição de vantagens ao trabalhador); social (realização de valores sociais, especialmente um valor absoluto universal que é a dignidade do ser humano que trabalha).
4 - Qual o seu campo de aplicação?
Contrato de trabalho é o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outrem (empregador), mediante o recebimento de salário.
Capítulo 2
01-(VUNESP - 2007 - ed. 133 - questão 71) Tendo em vista o princípio da