legislaçao brasileira para exportação e importação
A contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informação útil para a tomada de decisões dentro e fora da empresa.
Todas as movimentações possíveis de mensuração monetária são registradas pela contabilidade, que, em seguida, resume os dados registrados em forma de relatórios e os entrega aos interessados (usuários) em conhecer a situação da empresa.
Usuários da Contabilidade – São pessoas que se utilizam da contabilidade, que se interessam pela situação da empresa; (administradores, investidores, fornecedores, bancos, governo, empregados, sindicatos, concorrentes e etc.)
A contabilidade pode ser feita para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica, ou seja Pessoa capaz de direitos e deveres. - Pessoa Física – Pessoa natural é todo ser humano; - Pessoa Jurídica – União de indivíduos que, através de um contrato reconhecido por lei, formam uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros. Podem ser com finalidade lucrativa (empresa industriais e comerciais) ou não (associações culturais e religiosas, cooperativas e etc.).
Princípios Contábeis – Regras Básicas, ou seja, Pilar da Contabilidade.
São Princípios Fundamentais de Contabilidade:
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
Patrimônio
Significa, a princípio, o conjunto de bens pertencente a uma pessoa ou a uma empresa, como também os valores a receber (dinheiro).
Na contabilidade esses valores a receber são denominados direitos a receber, ou simplesmente direito.
Somente relacionando, apenas os bens e direitos, não se pode identificar a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. È necessário evidenciar as obrigações (dívidas) referentes aos bens e direitos. Portanto patrimônio para contabilidade significa conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa ou empresa incluindo suas obrigações a serem pagas.