Legisla o Jurisprudencia e Hermeneutica

2661 palavras 11 páginas
Filosofia

do

Direito

Universidade Candido Mendes
Aluna: Camila Freitas
Professor: José Lopes

Princípios Filosóficos da Legislação, Jurisprudência e Hermenêutica

Legislação

Para o filósofo Imannuel Kant a idéia de legalidade está intimamente relacionada às noções de arbítrio, vontade e liberdade. As leis da liberdade, ou seja, os princípios de determinação que condicionam a ação humana às leis da razão, são chamadas de leis morais. As leis morais são distintas das leis naturais ou físicas. As leis naturais ou físicas são leis descritivas, relacionadas com o mundo do ser (realidade). Já as leis morais, e também as jurídicas, são eminentemente prescritivas, onde há preocupação com o dever ser, com o que pode ser. As leis jurídicas são aquelas que estão relacionadas às ações externas do indivíduo e à legitimidade de tais ações. "Porém, se, além disso, exigem que as próprias leis sejam os princípios determinantes da ação, então são chamadas de éticas na acepção mais própria da palavra". A legalidade, portanto, é a simples conformidade da ação externa com as leis jurídicas. De outra banda, a moralidade é a conformidade com as leis morais, o respeito à lei da razão, à lei geral, à lei da liberdade. No que toca à moralidade, pode-se dizer que a autonomia da vontade ou da razão pura prática é o princípio supremo da moralidade kantiana. Trata-se do fundamento da dignidade humana e fonte básica da moralidade. A autonomia da vontade é a constituição da vontade, a qualidade de ser lei para si mesma, independente de como forem constituídos os objetos do querer. O indivíduo, quando obedece a uma lei jurídica, pratica uma ação conforme o dever, obedece a uma lei externa com o fim de evitar a sanção. Quando obedece a uma lei moral, sua ação é por dever, uma lei interna que o indivíduo obedece não movido por inclinação ou interesse, mas porque se reconhece como legislador da lei. O que tem força de lei para o sujeito

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