leading case

830 palavras 4 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

DIREITO PÚBLICO/TURMA 19

NO JULGAMENTO DO MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL DELIBERADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ESTARIA O STF ADSTRITO AO LEADING CASE EM QUE HOUVE A DELIBERAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL?

ERIANE DOS REIS MEDEIROS

ANGRA DOS REIS /RJ
2013

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho aborda com profundidade o tema da repercussão geral em matéria do Recurso Extraordinário, e analisa, com base em pesquisas doutrinárias, se estaria o Supremo Tribunal Federal vinculado ao leading case. Esse tema se mostra de extrema importância no campo jurídico, visto que o recurso escolhido como paradigma, ou seja, que servirá como precedente de decisão do Supremo, orientará o julgamento dos Tribunais inferiores sobre recursos com matérias idênticas.

2. DESENVOLVIMENTO

O recurso extraordinário é um mecanismo processual que permite a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Este recurso está previsto no Art. 102, III da Constituição Federal. A Constituição prevê expressamente quatro hipóteses de cabimento do RE, são eles: causas decididas em única ou ultima instância, quando as decisões recorridas contrariem dispositivos da Constituição, declare a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgue válido lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição e julgue válida lei local contestada em face de lei federal.
Para a admissibilidade do recurso extraordinário, exige-se o preenchimento de alguns requisitos como o esgotamento das vias recursais ordinárias, o prequestionamento e, recentemente incluída pela Emenda Constitucional 45/2004, a repercussão geral.
A repercussão geral, novo requisito exigido para o cabimento do recurso extraordinário, foi regulamentado pela Lei 11.418/2006 que introduziu os Artigos 543-A e 543-B do CPC. De acordo com esses

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