LDB e políticas pedagógicas
A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorrem da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor.
O diagrama 1, na página seguinte, apresenta a estrutura geral do sistema educacional. Porém, no decorrer da exposição de cada um dos níveis e modalidades de ensino, será possível observar o caráter flexível da legislação educacional vigente, levando-se em conta a autonomia conferida aos sistemas de ensino e às suas respectivas redes. Ressalta-se ainda o momento de adaptação e adequação dos sistemas à legislação educacional recente, o que se caracteriza pelas reformas e normatizações em implantação. No Brasil, a educação é direito de todos, gratuita, oferecida e estabelecimentos escolares públicos e privados, da Educação Infantil ao Ensino Superior, e dever do Estado. Para sua oferta, diferentes são as competências dos entes federativos, União, Estados e Municípios. Cabe aos Municípios a atuação prioritariamente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; aos Estados, no Ensino Fundamental e Médio e à União, no Ensino Superior sendo a responsabilidade orientada pelo princípio da colaboração. À União compete formular as diretrizes, a política e os planos nacionais; aos Estados compete elaborar diretrizes e normas complementares; aos Municípios compete definir a política, elaborar o plano municipal de educação e criar programas e projetos de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Níveis e modalidades de ensino
De acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), a educação escolar compõe-se de:
I. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II. Educação superior.
A educação básica «tem por finalidade desenvolver o educando,