kpoiohio

1177 palavras 5 páginas
PRÁTICA FORENSE PENAL
Capítulo VIII – Sentença
2.o) Sentença condenatória (modelo II)
“G” foi processado pela prática de receptação qualificada, tendo em vista que adquiriu, com o fim de desmontar, no exercício de atividade comercial, veículo que deveria saber ser produto de crime.

____.ª Vara Criminal da Comarca de _____.
Processo n.o_____.
Vistos.
“G”, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática de receptação qualificada, porque, no dia __, por volta das __ horas, no estabelecimento comercial denominado
___, situado na ___, nesta Comarca, teria adquirido, com a finalidade de desmanche, no exercício da atividade comercial, veículo que havia sido anteriormente furtado, assumindo o risco da procedência criminosa do bem.
Instruiu a denúncia o inquérito de fls. ___.
Citado, foi o réu interrogado e apresentou defesa prévia, arrolando duas testemunhas.
Durante a instrução, ouviram-se duas testemunhas de acusação e duas testemunhas de defesa.
As partes nada requereram na fase do art. 499 do Código de Processo Penal. Em seguida, apresentaram suas alegações finais. O representante do Ministério Público pediu a condenação, por ter sido demonstrada, durante a instrução, a prática do crime de receptação qualificada, nos termos da denúncia (fls.__). A douta defesa pleiteou a absolvição, alegando insuficiência de provas no tocante à autoria. Subsidiariamente, afirmou que o réu, se condenado, merece a aplicação da pena no mínimo legal, pois preenche todos os requisitos subjetivos favoráveis, bem como deve a sanção ser substituída por pena restritiva
1
de direitos (fls. ___).
É o relatório. DECIDO.

1

Fim do relatório.

GUILHERME DE SOUZA NUCCI E NÁILA CRISTINA FERREIRA NUCCI

A ação é procedente.
O réu adquiriu o veículo marca ____, placa ____, no dia
____, em seu estabelecimento comercial, sem exigir a documentação cabível, além de ter negociado com conhecido autor de furto de automóveis, já condenado por vários delitos contra o

Relacionados