kjjjjjjjjjjjiiiiiiiii

3830 palavras 16 páginas
A segurança jurídi
Isso se deve porque a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei, ou seja, é a submissão do Estado à lei, sendo que suas atividades serão desenvolvidas em conformidade dos preceitos legais preestabelecidos, além de observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

De tal maneira, propõe-se com esta pesquisa uma análise dos princípios da legalidade administrativa no contexto do Estado Democrático de Direito, como mecanismo voltado à segurança jurídica, observando ambos os princípios na Constituição da República de 1988.

ca, princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, com seu enunciado estabelecido no art. 5º, XXXVI da Constituição da República de 1988, representa uma das mais respeitáveis garantias que o ordenamento jurídico oferece aos cidadãos, uma vez que o Estado, segundo a teoria contratualista, representou o pacto dos cidadãos que trocaram parte de sua liberdade pela segurança a ser provida pelo Estado, o que implica dizer que o princípio em comento é a mais básica das obrigações do ente coletivo.

Para tanto, os atos administrativos devem estar pautados nos princípios expressos no art. 37 da Constituição, dos atos administrativos.
2. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: BREVES CONSIDERAÇÕES

Disciplina a Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (BRASIL, 1988), consagrando expressamente uma norma-princípio, voltada ao particular, pois a este é assegurado fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que a lei não vedar. Porém, no que toca a Administração Pública, o princípio da legalidade ganha contornos próprios, pois ao administrador que prescreve que a Administração Pública Direta e Indireta deverá observar o princípio da legalidade, devendo fazer somente o que a lei permitir.
Para tanto, adota-se uma pesquisa de cunho sociojurídico,

Relacionados