Keynes, que resumia a lei de say como "a oferta cria sua própria demanda", e assim como o economista político clássico thomas malthus, não acreditava que a produção de mercadorias geraria, sempre e obrigatoriamente,

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a) crime: pode ser entendido como fato típico, antijurídico e culpável. O agente só pode ser condenado por uma conduta que seja perfeitamente adequada a um tipo penal. Essa conduta é chamada de típica. Se não houver correspondência entre o fato praticado e a descrição legal, a conduta será atípica e portanto, não será considerado crime.
b) deliquente: é a pessoa que infringe a norma penal, sem justificação e de forma reprovável. Aos delinquentes condenados e submetidos a um devido processo legal aplica-se uma sanção criminal, uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa) que tem como função prevenir e também a repressão do delito.
Tipos de delinquentes mais comuns: ladrão – aquele que se apropria indevidamente de algo que pertence a outros. assassino – aquele que tira a vida de outra pessoa, sem estar em situação de legítima defesa. estuprador ou violador – aquele que força outra pessoa a manter relação sexual. estelionatário – aquele que se aproveita da ignorância de uma ou mais pessoas para obter vantagem para si próprio. sequestrador – aquele que rapta uma pessoa e exige da família um pagamento em troca da libertação dessa. falsário – aquele que produz dinheiro falso. c) vítima: a criminologia busca descobrir as consequências da pratica do crime em relação a pessoa da vítima. Vítima é a pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda fi nanceira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos
Estados membros, incluída a que prescreve o abuso de poder”. (Resolução n.º 40/34 da
Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de novembro 85). A vítima é entendida como um sujeito capaz de infl uir signifi cativamente no fato delituoso, em sua estrutura, dinâmica e prevenção;
São apontados algumas variáveis que intervêm
nos

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