Kelsen hart

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O século 20 foi cenário de uma série de discussões sobre a natureza da lei e de como essa deve ser estudada. Em nosso país, esse debate foi quase totalmente protagonizado por uma leitura desastrada – tanto pelos defensores de sua obra quanto pelos detratores – do pensamento do jurista austríaco Hans Kelsen (1881-1973). Depois disso, um pouco por causa dos trabalhos de Celso Lafer e Tércio Sampaio Ferraz Jr., a questão da teoria do direito foi ampliada para as proveitosas discussões trazidas pelo filósofo italiano Norberto Bobbio (1909-2004), em especial os textos que tratam da teoria da norma e da teoria do ordenamento jurídico. Podemos dizer que os professores de São Paulo deram um empurrão muito importante nos estudos sobre a lógica do direito.Pois bem, essas parcas linhas servem para mostrar que se o inglês Herbert Hart (1907-1994), fundamental filósofo para a academia anglo-americana, foi por nós quase totalmente ignorado por longo tempo, ele tem sido descoberto nos últimos anos. A presente edição no Brasil de sua principal obra, O conceito de direito, de 1961, marca essa virada de interesses e reconhecimento da relevância do positivismo legal.
Kelsen, Bobbio e Hart são positivistas no que diz respeito ao conceito de direito. Por positivismo legal se deve compreender tão somente que esses autores entendem que o direito e a moral são, e devem ser entendidos, como fenômenos distintos. Existe na obra de Hart o reconhecimento de que a moralidade pode orientar decisões em muitas circunstâncias diferentes, e até mesmo que o direito e a moral andam juntos em alguns assuntos. Mas há, sobretudo, a percepção teórica de que a lei não pode e não deve naturalizar preconceitos morais, dentre outras razões, porque moralidade e direito são fenômenos distintos Existe no positivismo legal uma batalha cética contra as leis fundadas em preconceitos morais, um dos feitos, obtidos pelos argumentos de Hart, foi a descriminalização da homossexualidade na Inglaterra. Cabe dizer que a

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