Justificativa Execu o Alimentos
Processo nº: 3833-66.2013.811.0041
Código nº: 797455
LUCIANO DE LAURA FREITAS, já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE, em epigrafe, que lhe move A.K.F.M, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora ANA KAROLLYNY FERREIRA MIRANDA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu curador especial nomeado por este Juízo, apresentar:
JUSTIFICATIVA
Com fulcro no art. 733, c/c o art. 302, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
I - FATOS
Trata-se de Ação de Execução de Prestação Alimentícia movida em desfavor de Luciano de Laura Freitas, devidamente qualificado nos autos.
Segundo narra a Exequente, o Executado não paga corretamente o encargo alimentar desde Outubro de 2012.
Depreende-se dos autos que, após algumas tentativas infrutíferas de localização do Executado, este R. Juízo nomeou como curador especial este Núcleo Jurídico de práticas jurídicas.
II- PRELIMINARMENTE
Nulidade da Citação
Consoante se observa dos autos, após algumas tentativas infrutíferas de localização do Executado, este Juízo determinou a citação deste por edital, nomeando-lhe curador especial para o patrocínio de sua defesa.
Compulsando os autos, observa-se que não consta a realização de nenhum tipo de diligencia a fim de localizar o Executado, sendo somente determinado a intimação da Exequente para que esta apresentasse endereço atualizado.
Podemos evidenciar, portanto, que não foram esgotados todos os meios para localização do Executado, uma vez que a Exequente poderia ter solicitado ao Juízo a expedição de oficio a órgãos como DETRAN/MT, TRE/MT, CARTÓRIOS, BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL, o endereço atualizado.
Como se sabe, a citação é o ato processual pelo qual se informa ao réu de que contra si foi proposta uma ação, concedendo-lhe oportunidade para manifestar-se e exercer o direito de defesa.
Não obstante a