Justa Causa Artigo 482 CLT

414 palavras 2 páginas
26/03/2012 às 13h09min - Atualizada em 26/03/2012 às 13h09min Redação - Ilhéus(BA) TAMANHO DA FONTE A-A+
Compra de baby doll com dinheiro públicogera primeira condenação por improbidade em Ilhéus left0Quarenta e seis reais. Esse foi o custo do baby doll que levou a ex-secretária municipal Luciana Barletta Reis a protagonizar a primeira condenação por ato de improbidade em Ilhéus. Custo baixo? Talvez, caso a verba não fosse pública. Mas, público que era, o dinheiro não poderia ser utilizado para fins particulares. Ele compunha verba de adiantamento para material de consumo e administração no valor de R$ 8 mil, que não teve todos os processos de prestação de contas apresentados. “Fica difícil, senão impossível, sustentar a existência de interesse público neste episódio de descaso com a aplicação da verba pública”, assinalou a promotora de Justiça Karina Cherubini, informando que a ex-secretária foi condenada a devolver R$ 460,00 aos cofres públicos, tendo ainda os direitos políticos suspensos por dois anos.Autora da ação civil pública ajuizada contra Luciana Reis em 2006, Karina Cherubini definiu a condenação como “exemplar, pois mostra o cuidado que todo agente público deve ter com as verbas públicas, sejam elas de pequena monta, como é o caso da compra do baby doll, ou mais vultuosas, como ocorrem em licitações”. De acordo com a promotora de Justiça, em 2003, a ex-secretária solicitou ao então prefeito (seu pai Valderico Reis) verba de adiantamento no valor de R$ 8 mil. A prestação de contas desse dinheiro, admitiu Luciana, era feita pelos servidores diretamente à Secretaria de Finanças. Somente quando eram emitidos cheques, as prestações eram vistadas e devidamente conferidas, o que, conforme a promotora, não ocorria quando a prestação era oriunda de compra realizada em dinheiro. Isso, justificou a ex-secretária, porque “acreditava na idoneidade, honestidade e honradez das pessoas que com ela trabalhavam”.Foi dessa forma que os R$ 8 mil foram gastos,

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