Juros abusivos
Pode entrar com uma ação de revisão de contrato? Sim.
A ação revisional de contrato de financiamento de veículos serve para revisar todo o contrato celebrado com o banco, tais como financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos/carros, motos, caminhões, tratores, equipamentos (industriai ou agrícolas).
Os vendedores estipulam um valor atrativo que cabe no bolso do cliente, no entanto, para chegarem neste valor incluem diversos encargos ilegais que, ao final, fazem com que o comprador pague duas vezes ou mais o valor do veículo sem perceber.
Sem interesse de passar em um contrato os princípios gerais do direito, que são: lealdade, confiança, transparência, veracidade e assistência.
Nestas ações, busca-se apontar abusos cometidos pelos bancos no contrato: * Juros abusivos (acima da média do mercado) * Juros capitalizados * Cobranças de taxas e serviços não contratados
Qual o objetivo da ação?
Fazer com que o proponente pague somente o valor real devido e justo pelo veículo que comprou, pois se sabe que após ter pagado aproximadamente 60% do financiamento o restante é constituído apenas de abusos, O objetivo é reduzir o valor total devido em até 40%
Como funciona?
O devedor entra com a demanda judicial requerendo revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize depositar em juízo os valores das parcelas assumidas. Existem duas situações: 1. A pessoa que tem condições de pagar o valor das parcelas normalmente, mas, no entanto quer entrar com a ação para não pagar, ao final, duas vezes o valor do veículo como acontece em todos os financiamentos. Neste caso aconselhamos o ajuizamento da ação revisional com o depósito judicial das parcelas no valor total (valor do carnê). * Não há inadimplência * Não há risco de busca e apreensão * Não há risco inscrição do nome junto