jurisprudencias

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Identificação
Acórdão 2750/2005 - Primeira Câmara
Número Interno do Documento
AC-2750-40/05-1
Ementa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO. CONTAS ILIQUIDÁVEIS.
Consideram-se as contas iliquidáveis, ordenando o seu trancamento e o conseqüente arquivamento dos autos, em razão do longo tempo decorrido e das consecutivas extinções, criações e fusões do órgão concedente, que comprometeram o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos.
Grupo/Classe/Colegiado
Grupo II / Classe II / Primeira Câmara
Processo
005.078/2005-7
Natureza
Tomada de Contas Especial
Entidade
Unidade: Prefeitura Municipal de Porteirinha/MG
Interessados
Responsável: Sebastião Rodrigues de Oliveira (CPF nº 070.372.876-87, ex-Prefeito)
Sumário
Tomada de Contas Especial. Convênio. Ministério da Ação Social. Atingimento parcial do objeto pactuado. Decurso significativo de prazo entre o repasse dos recursos e a cobrança de justificativas. Falta de fiscalização pelo órgão concedente. Impossibilidade de se proceder ao julgamento de mérito. Contas iliquidáveis. Trancamento. Arquivamento.
Assunto
Tomada de Contas Especial
Ministro Relator
GUILHERME PALMEIRA
Representante do Ministério Público
JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA
Unidade Técnica
SECEX-MG - Secretaria de Controle Externo - MG
Relatório do Ministro Relator
Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-DELIQ/MPOG, em razão da execução parcial das metas previstas na Portaria nº 595, de 16/09/1992, do extinto Ministério da Ação Social, por meio da qual foi aprovado o Plano de Aplicação, que tinha por objeto a ampliação da rede de esgotos do Município de Porteirinha/MG. Para a consecução do intento, foi transferido à Prefeitura, em 28/09/1992, na gestão do ex-Prefeito Sebastião Rodrigues de Oliveira, o valor de Cr$ 116.536.000,00 (cento e

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