JURISPRUDENCIA

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JURISPRUDENCIA

TJ-RS - Apelação Cível : AC 70059431171 RS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE GUARDA. DISPUTA ENTRE A GENITORA E A AVÓ PATERNA DAS MENORES. PREVALÊNCIA DOS PRECÍPUOS INTERESSES DAS INFANTES. PRECEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 3 meses atrás
Dados Gerais
Processo:
AC 70059431171 RS
Relator(a):
Sandra Brisolara Medeiros
Julgamento:
26/11/2014
Órgão Julgador:
Sétima Câmara Cível
Publicação:
Diário da Justiça do dia 02/12/2014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE GUARDA. DISPUTA ENTRE A GENITORA E A AVÓ PATERNA DAS MENORES. PREVALÊNCIA DOS PRECÍPUOS INTERESSES DAS INFANTES. PRECEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.
As crianças necessitam de um referencial seguro para viver e se desenvolver e seu bem-estar deve se sobrepor, como um valor maior, a qualquer interesse outro. A julgar pelos elementos constantes nos autos, especialmente os ulteriores estudo social e laudo psicológico, a genitora apresenta plenas condições de exercer o poder familiar e, especificamente, a guarda das meninas, medida recomendada para a preservação da integridade emocional das infantes, as quais, enquanto permaneceram sob a guarda da avó, apresentaram fortes indícios de desenvolvimento da chamada síndrome da alienação parental. Não se verificam razões plausíveis para que seja operada reforma na sentença, cuja solução é a que melhor atende ao interesse das infantes, preservando-lhes a segurança e o bem-estar físico e emocional, inclusive no que pertine à restrição do exercício do direito de visitas pela avó, condicionado à submissão a tratamento psicológico. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70059431171, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/11/2014).

TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI 20130020083394 DF 0009162-96.2013.8.07.0000
Dados Gerais
Processo:
AGI 20130020083394 DF 0009162-96.2013.8.07.0000
Relator (a):
SIMONE LUCINDO
Julgamento:
10/07/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma

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