Jurisprudencia

355 palavras 2 páginas
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA OBSTADO. HABEASCORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie.2. Sendo manifesta a ilegalidade perpetrada pelo Tribunal de origem, na medida em que estabeleceu o acréscimo de 3/8 pelas majorantes previstas no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, tão somente por se tratarem de duas causas de aumento, correta a concessão de ofício da ordem de habeas corpus para reduzi-lo ao mínimo legal, ou seja, 1/3.3. Agravo regimental desprovido.157§ 2.ºIII Código Penal (1098831 SP 2008/0226201-7, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 26/06/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MAUS ANTECEDENTES E A GRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO, NATERCEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, ACIMA DO MÍNIMO. UTILIZAÇÃO DECRITÉRIO MERAMENTE ARITMÉTICO. SÚMULA 443/STJ. VIOLAÇÃO.4431. Ocorre bis in idem quando, apesar de existente apenas uma condenação transitada em julgado, são considerados os maus antecedentes e a reincidência para exasperação da pena. 2. Diz a Súmula 443/STJ que "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". 3. Na hipótese, para a exasperação, foi considerada apenas a presença de duas causas de aumento, o que vai de encontro ao entendimento sumulado. 4. Ordem

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