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2811 palavras 12 páginas
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0151399-3
APELANTE: Margarida Maria Gonzaga do Nascimento
APELADO (A): Município de Petrolina
RELATOR: Des. Francisco Bandeira de Mello

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. 1. A apelante é detentora de estabilidade financeira adquirida pelo exercício do cargo em comissão de Diretora. 2. Da análise da legislação de regência, observou-se que o servidor estatutário do Município de Petrolina, após cumpridos os requisitos exigidos, possui o direito de receber, a título de estabilidade financeira, a gratificação ou comissão recebida a qualquer título. 3. Ou seja, a legislação em foco, em especial o art. 153 da Lei nº 301/91, não estabelece que a estabilidade financeira consiste no valor resultante da diferença entre os vencimentos do cargo em comissão que lhe deu origem e o vencimento-base do cargo efetivo do servidor, tal como posto na sentença apelada. 4. Nos termos assentados pela jurisprudência pátria, o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico ou à forma de cálculo. Todavia, para que dita vantagem (estabilidade financeira) seja transformada em parcela autônoma, faz-se necessária a edição de lei alterando a relação estatutária, o que não restou demonstrado, ou sequer alegado nos presentes autos. 5. Assim, a estabilidade financeira a que tem direito a apelante não pode ser compensada (ou absorvida) pelos reajustes concedidos ao seu vencimento base. 6. Apelo provido, para julgar procedente o pedido formulado pela apelante, em ordem a: (i) assegurar o pagamento de sua estabilidade financeira sem as reduções decorrentes do aumento do vencimento-base de seu cargo efetivo, e com os acréscimos decorrentes das revisões gerais concedidas aos servidores do Município; (ii) garantir o recebimento das diferenças pretéritas, observando-se a prescrição qüinqüenal, valores que deverão ser acrescidos de juros de mora legais (a partir da citação) e correção monetária (a partir do desconto indevido de

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