juridico
PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL
PENAL BRASILEIRO
Dissertação apresentada ao curso de PósGraduação da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, área de concentração em Direito Processual, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito.
Orientador: Professor Doutor José Raul Gavião de Almeida.
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
SÃO PAULO
2011
RESUMO
O presente trabalho versa sobre a ilicitude probatória por derivação (também chamada de teoria dos frutos da árvore envenenada) e suas mitigações no sistema processual penal brasileiro.
A fim de viabilizar essa abordagem, contudo, é necessário rever alguns temas que se colocam como antecedentes lógicos à análise do assunto principal.
Nesse sentido, aborda-se a relação existente entre busca da verdade, processo penal e provas. O direito à prova é estudado mediante a apresentação de distintos conceitos que lhe são atribuíveis.
A temática da prova ilícita se insere nas limitações impostas ao exercício do direito à prova. Nesse ponto, é feita a distinção entre provas ilegais, provas ilícitas e provas ilegítimas. Em seguida faz-se uma breve incursão na temática da ilicitude da prova penal ao redor do globo, a fim de verificar as principais influências estrangeiras sobre o regramento interno. De forma sucinta, aborda-se o tratamento dispensado à prova ilícita, e em especial à ilicitude derivada, no ordenamento dos Estados Unidos da América, na Alemanha, em
Portugal, na Espanha, na Itália e na Inglaterra.
Posteriormente trata-se da prova ilícita no Brasil, iniciando-se com uma abordagem histórica da evolução legislativa do tema, para ser feita, a seguir, uma análise detalhada do dispositivo constitucional que veda no sistema pátrio a admissibilidade das provas ilícitas nos autos do processo. Passa-se então a analisar a disciplina legal infraconstitucional das provas ilícitas e as novidades