julgadores e instituiçoes

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No texto julgadores, vítimas e instituições de exclusão, as relações entre os julgadores, as vítimas e as instituições de exclusão discutidas no campo da psicologia, assim como a definição de cada um destes fatores.
Ao examinar as linguagens e pensamentos entre o que pergunta e o que responde é necessária ao profissional do direito uma metodologia que envolve as técnicas de dominar os procedimentos, assim como a capacidade de estabelecer uma sintonia emocional com o entrevistado. Quando esta existe, o entrevistador consegue perceber e interpretar sinais de um estado de tensão do individuo, identificar informações relevantes e esquemas de pensamento, ajustar sua linguagem, assim como compreender a idade de desenvolvimento mental do entrevistado. O profissional deve manter se atento para alguns fatores que possam desviar atenção, consequentemente atrapalhando trabalho, como cansaço físico, mecanismos de defesa, pensamentos automáticos, crianças arraigadas e esquemas de pensamento. Também deve reconhecer e controlar as próprias emoções, ou seja, não pode deixa-las de lado, mas sim aprender a deixar emocionar, mas não deixar que isso exerça algum tipo de domino sobre ele. Utilizando se dos conteúdos conscientes, o julgador pode analisar uma conduta criminosa de três maneiras diferentes: anormal, derivadas dos conflitos interpessoais e processos sociais, ou derivadas da sociedade, ficando para esta a responsabilidade pelo crime. Os conteúdos inconscientes compreendem as funções mentais superiores. Esse conjunto de conteúdos é essencial para que o julgador desenvolva o autoconhecimento e autocrítica, conhecendo assim a maneira como reagem os estímulos que recebe; a emoção acaba por afetar inconscientemente o julgamento das testemunhas, que acabam por enxergar mais as falhas de comportamento do inimigo.
Nos eventos que causam traumas, a fisiologia da percepção distorce a ação dos sentidos, ampliando alguns detalhes e ignorando fatos que podem ser de maior relevância.

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