judicialização do poder

625 palavras 3 páginas
"Judicialização da Política e Relação entre os poderes", com o ministro Luís Roberto Barroso do
Supremo Tribunal Federal

A aula começa com a apresentação do ministro Luís Roberto Barroso feita pelo professor Gustavo Senechal,que cita o artigo feito por esse no dia de sua posse no Supremo Tribunal Federal.
O ministro começa sua aula falando sobre a subida do poder judiciário,mostrando suas três causas principais,sendo elas:A saída da
Segunda Guerra Mundial,que apontou para a necessidade de um judiciário mais forte e independente;O desencanto com a política majoritária;O grande número de questões que o legislativo não consegue resolver.Barroso aponta também as duas causas brasileiras,sendo elas:A constituição que é muito abrangente e a ampla interpretação feita pelos magistrados. Chega-se então à conclusão de que a judicialização
Fala-se então do ativismo judicial,que é uma atitude,situação em que o judiciário alarga sua atuação para atender demandas sociais como, por exemplo, as empresas que financiam campanhas políticas visando vantagens futuras.Esse ativismo social é necessário para dar movimento à inércia do judiciário,porém o supremo não pode se sobrepor ao poder legislativo e executivo,como foi dado o exemplo,pelo ministro, da fertilização in vitro.Ao contrário da judicialização o ativismo pode ser evitado, e quando acontece deve ser moderado.
Segundo Barroso,o problema é quando o legislativo não atua,tendo o judiciário que suprir sua lacuna.
Nesse ponto o ministro passa a falar dos problemas que trazem a judicialização do poder.O primeiro problema por ele citado é o fato de que, por não ser eleito, um ministro só está em favor da população quando age de acordo com a constituição;O segundo problema é que presume-se que o judiciário tem o melhor discernimento mas, como ressalta Barroso, nem sempre isto é verdade,muitas vezes chega-se a um consenso,a uma ponderação,como nos casos das Biografias e das Usinas hidrelétricas;O

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