JOSE

2172 palavras 9 páginas
As negociações coletivas no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho objetivam gerar normas ou regramentos que serão adotados na observância dos contratos individuais de trabalho das partes representadas.
Para o Trabalhador tem a vantagem que tem o sindicato negociando para a categoria especifica, para o empregador tem vantagem que negociando através de convenção coletiva, tem o sindicato representando a trabalhador não precisa a empresa ficar negociando com vários funcionários também facilita o controle do fechamento da folha de pagamento uma vez que salário e uma despesa fixa.
Observando sempre que a negociação e feita entre sindicado dos empregados e sindicato das empresas ou mais sindicato se tiver necessidade.
Na abordagem de uma negociação coletiva temos que ter em conta, sempre, a diversidade de interesses dos fatores sociais. Se, de um lado, há o representante do capital em busca de uma minimização dos custos de mão de obra, de outro lado há a representatividade dos empregos na busca da valorização do seu trabalho, com melhores salários, garantias e benefícios. É certo, contudo, que ambos objetivam que o resultado do negocio seja positivo para garantia das finalidades distintas.
As negociações coletivas não servem apenas para a celebração de instrumentos normativos, mais também podem ser desenvolvidas por ocasião da necessidade de busca de consenso em conflito pontual na categoria ou na empresa. (OLIVEIRA, 1996).
É certo, contudo, que a aplicação ou limite da negociação da Norma Coletiva estará sempre atrelado ao ordenamento jurídico daquele determinado país, inclusive na eventual necessidade de observância de princípios e regras do direito do trabalho.
Há sempre a necessidade de que a negociação estabeleça formas de minimizar os possíveis prejuízos aos trabalhadores, assim uma correspondente redução de jornada e garantia ao emprego seriam vantagens que, eventualmente, pudessem justificar um acordo que estabelecesse a redução dos salários. O segundo

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