JORNADA DE TRABALHO EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO

14369 palavras 58 páginas
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES - UCAM
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO

EDUARDO ALENCAR DA SILVA

A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Cuiabá/MT
Novembro / 2010
EDUARDO ALENCAR DA SILVA

A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Monografia apresentada ao Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário com habilitação da Universidade Cândido Mendes – UCAM, como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

Cuiabá - MT
Novembro / 2010
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RESUMO

Este trabalho visa estudar qual seria a correta jornada de trabalho a ser aplicada aos trabalhadores que são empregados de cooperativas de crédito. A metodologia utilizada é a pesquisa na legislação, doutrina estudo da jurisprudência a respeito. Antes de estudar exatamente sobre a jornada de trabalho, durante a pesquisa buscou-se analisar, de forma superficial, os razões que levaram os legisladores a delimitar, por leis, a jornada de trabalho dos empregados em geral, a jornada de trabalho dos empregados em Bancos e casas bancarias, e ainda o motivo principal que levou o legislador brasileiro, através da CLT, a estabelecer jornadas de trabalho especiais, para alguns grupos de trabalhadores de determinadas categorias. Para compreender qual seria a devida jornada de trabalho dos empregados em cooperativas de crédito, buscou-se analisar na legislação se a organizações cooperativas de crédito estaria inserida ou não na qualidade de instituição financeira, e se haveria legislação que determinasse a aplicação de jornada de seis horas a seus empregados. Por fim, foi analisado o posicionamento da jurisprudência, comparando o entendimento do Tribunal Superior do

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