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ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As Atividades Complementares previstas na matriz curricular do curso de Pedagogia, referenciadas na Resolução CNE/CP 1/2006, DOU, em 16 de maio de 2006 prevê a realização de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, por meio da iniciação científica, da extensão e do ensino.
Em consonância com os princípios do ensino – definidos pela Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96 – em seus Art. 3º e com a Resolução acima citada, a Universidade Luterana do Brasil – ULBRA considera as atividades complementares como mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo estudante, através de estudos, troca de experiências e práticas independentes, com conteúdos extracurriculares que lhe permitam enriquecer o conhecimento propiciado no curso de Pedagogia.
Sendo assim, buscando o cumprimento da legislação no que tange à complementação de oportunidades de estudos e formação acadêmica, as atividades complementares se desenvolvem como instrumento em três áreas: ensino, pesquisa e extensão. Embora seja aconselhável o aluno participar das três áreas que complementam sua formação – Ensino, pesquisa e extensão, este poderá efetuar atividades em pelo menos duas das três áreas aqui estabelecidas. A seguir, apresenta-se o quadro demonstrativo com o detalhamento das atividades complementares que poderão ser oferecidas a partir do ingresso do aluno no curso.Na área de extensão, se reconhece como vivência profissional complementar toda a atividade exercida, que envolvendo experiência educacional, podendo ser contabilizado o valor correspondente de três pontos para cada ano de exercício. Assim como o exemplo, um educando com sete anos de atividade docente poderá contabilizar vinte e uma horas aulas. Para tal, deverá apresentar: fotocópia da carteira de trabalho; comprovante/atestado e/ou certidão de efetividade da mantenedora onde trabalha contendo cargo/função e tempo de serviço.
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