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2674 palavras 11 páginas
FUNDAMENTOS DO DIREITO

Introdução. Leon Duguit em sua obra Fundamentos do Direito investiga, como o próprio nome sugere, a ciência jurídica. Propondo-se uma investigação científica, analisa as doutrinas que pretendem responder quais são os fundamentos do Direito.

O autor tece críticas sobre formulações ‘canonizadas’ cientificamente, como, por exemplo, a idéia de contrato social: “porque a idéia do contrato só pôde nascer no espírito do homem desde o dia em que viveu em sociedade” Assim o contrato descende do direito e não o inverso. E ainda que houvesse um contrato social, isso legitimaria a força da maioria? A resposta do autor é não.

Duguit também derruba o mito de que a democracia, só por sê-la, seja melhor do que a monarquia: “Uma coisa injusta permanece injusta, mesmo quando seja ordenada pelo povo ou pelos seus representantes, tão injusta como quando tivesse sido ordenada pelo príncipe”.
E qual a finalidade do Estado? “Realizar o direito”, responde o autor.
E quais os fundamentos do Estado? Solidariedade Social ou interdependência social, que é um conceito que está dissolvido em toda a obra. Logo de início o autor segue idéias de que o direito é anterior à formação do Estado. Não se limitam desta forma, as positivações feitas pelo legislativo e não precisando do mesmo para ter existência firmando um ponto de vista antiformalista. Duguit entra nesse grupo ao afirmar que “O problema não é novo e pôs-se ao espírito do homem desde o dia em que começou a refletir sobre os problemas sociais” (p. 10). Supõe-se, desta forma, que o homem tinha desde muito tempo antes da instituição do Estado uma organização formada através dos costumes. Sendo, portanto, uma sociedade sem normas, mas que possuía sua organização e dogmas que eram alicerçados pelos costumes. Elucidando que os costumes são a fonte natural de direito, pois as primeiras normas nada mais foram do que positivações do direito já existente. Ou seja, as

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