Ismael direito - puc-go
Entende-se por know-how como todos “conhecimentos, técnicas ou experiências desenvolvidos no exercício de atividade secreta e suscetíveis de aplicação prática, traduzidos em fórmulas ou procedimentos especiais,descobertos por pessoa física ou jurídica. Portanto, são considerados como segredos de negócios, sendo bens imaterias que possuem valor econômico, podendo constituir-se de tecnologias patenteáveis ou não. O contrato de transferência de tecnologia visa transmitir, de um contratante a outro, conhecimentos secretos ou de difícil acesso relativos a um produto ou processo industrial. Se o know how for transferido temporariamente, tal transferência será feita por licença de utilização, caso em que o recebedor do know how poderá usá-la por certo prazo. Vencido o prazo de concessão, o licenciado deverá abster-se de usá-lo, apesar de já o haver aprendido. Se for transferido em caráter definitivo, sê-lo-á por cessão de direitos, hipótese em que o detentor do know-how será o cedente, e aquele que o recebe, o Cessionário, que não o poderá ceder a terceiros, a não ser que haja anuência do cedente.
Portanto, devem-se inserir no contrato, cláusulas de exclusividade de uso da tecnologia (a tecnologia está sendo fornecida a determinada pessoa) e cláusulas de confidencialidade (a parte que receber a tecnologia não deverá revelar a terceiros). É obrigatório o registro dos contratos no INPI para que produzam efeitos perante terceiros e para produzirem efeitos de natureza tributária e cambial (como remessa de lucros ao exterior), sendo, seu prazo de vigência de 5 anos, podendo ser renovável por mais 5 anos caso as partes comprovem que o know how não tenha sido devidamente absorvido pela parte adquirente. Assim, para que seja transferida a tecnologia, poderá ser necessário incluir se um contrato de prestação de serviços de assistência técnica. O contrato de know-how é protegível no campo da concorrência desleal. O software recebe