irfs
Em meio à necessidade de um aumento na transparência e na consistência das
Informações para análises de investimentos e realização de parcerias e operações no
Mercado global, tornou-se vital que as organizações corporativas adotassem um padrão único de contabilidade a fim de facilitar o acesso de usuários da informação às diversas
Economias mundiais.
Com o objetivo de internacionalizar as regras da contabilidade e, dessa forma, permitir a comparação das demonstrações financeiras de diferentes países e favorecer as relações econômicas internacionais, o padrão IFRS possibilita que distintas culturas organizacionais – como a ibero-latina, caracterizada pelo seu caráter conservador, e a anglo-americana, baseada no conceito de “valor justo”, obedeçam a um padrão único contábil. Esta harmonização teve como objetivo facilitar a interpretação de relatórios financeiros oriundos dos atuais 81 países signatários do IFRS, na medida em que deixam de existir múltiplas normas contábeis enraizadas com seus sistemas próprios, desenvolvidos e utilizados durante décadas. Em razão da crescente competitividade no mercado global por captações de recursos internacionais, tornou-se imprescindível que empresas de economias emergentes, tal como a brasileira, recorressem à harmonização contábil internacional de modo a obter a confiança do capital estrangeiro.
No Brasil, o processo de harmonização para o IFRS iniciou-se em dezembro de
2007 com a sanção da Lei 11.638/07, que determina que todas as sociedades anônimas e demais empresas de grande porte devem apresentar seus demonstrativos financeiros de acordo com o padrão internacional de contabilidade. Porém, a fim de facilitar a adoção dessas novas normas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em convênio com o
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) – órgão responsável pelo acompanhamento e edição dos padrões internacionais, bem como