Introdução direito

1783 palavras 8 páginas
1 – Que é Direito?

O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido de retidão, que não se desvia, o certo, o correto, o mais adequado entendendo-se tudo aquilo que é conforme à razão, à justiça e à equidade.
O Direito é um fenômeno social, que tem sua origem na sociedade, cujo objetivo é regular condutas intersubjetivas. Neste enredo o Direito é um conjunto de normas gerais e abstratas, confeccionadas por um poder soberano que tem por escopo disciplinar a vida do homem em sociedade.

2 – Há diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito? Explique.

Sim, há diferença.
O Direito Positivo é um conjunto de enunciados prescritivos válidos num determinado ordenamento jurídico e está vertido numa linguagem prescritiva, disciplinando o comportamento humano em suas relações intersubjetivas. A linguagem prescritiva, de tipo técnica, submete-se à lógica dêontica (lógica do dever-ser, lógica das normas).
Essa linguagem é objeto da Ciência do Direito, que descreve as ordens normativas, ordenando-as, “declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação”.
Neste contexto, a Ciência do Direito se utiliza de uma linguagem própria, descrevendo a linguagem prescritiva de condutas do Direito Positivo.
O objeto da Ciência do Direito há de ser precisamente o estudo desse feixe de proposições, vale dizer, o contexto normativo que tem por escopo ordenar o procedimento dos seres humanos, na vida comunitária. O cientista do Direito vai debruçar-se sobre o universo das normas jurídicas, observando-as, investigando-as, interpretando-as e descrevendo-as segundo determinada metodologia.
A linguagem do Direito Positivo, como já aludido, é prescritiva (prescreve/cria condutas intersubjetivas), enquanto a linguagem da Ciência do Direito é descritiva (descreve o conteúdo positivado). Deste modo, a lógica deôntica está para o direito

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