Introdução ao estudo de direito

4551 palavras 19 páginas
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO

1- Direito, sociedade e estado

“onde há direito há sociedade” Sociedade pode ser entendida como um sistema de interações, comportamentos mutuamente dirigidos e referidos uns aos outros, formando uma rede de relações. O direito atua como uma resposta ao anseio de organização da própria sociedade, logo, tudo que está no direito é fruto da mesma sociedade. O homem abre mãos de alguns de seus direito e cria regras de conduta no intuito de poder viver em sociedade, mais embora ele siga tais regras, não necessariamente ele concorde com elas, apenas abre mão de algumas de suas vontades em prol do coletivo. Para o direito, não existe o certo e o errado, apenas o permitido pela norma, portanto, o direito não pretende mudar o conteúdo valorativo individual das pessoas, apenas determinar materialmente suas condutas. O direito tem a finalidade de gerar um equilíbrio entre partes, tal equilíbrio variando de acordo com a cultura e os costumes de cada sociedade. Ele não nos torna de fato iguais, mas faz com que tenhamos um tratamento semelhante em situações semelhantes e vice-versa. O direito possui tantas regras quantas foram os comportamentos humanos e é inversamente proporcional à unidade de uma sociedade (quanto mais heterogênea for a sociedade, mais regras serão necessárias para gerenciá-la). O estado dita as regras e tem a tutela do direito. A teoria mais aceita para a origem do estado e a teoria da formação natural do estado que diz que o estado surgiu em meio a relações interfamiliares. A teoria contratual do estado apresenta o estado como uma convenção entre os membros da sociedade humana. A teoria da formação jurídica do estado diz que o estado surgiu com a primeira constituição. E a teoria fictícia diz que o estado é uma criação da mente humana. Monismo: diz que o estado é a única fonte de direito Pluralismo ou dualismo: diz que o estado e o direito são duas realidades distintas, independentes e

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