introducao a direito

1727 palavras 7 páginas
Introdução ao estudo do direito

21/02
Direito
A palavra direito é usada em vários sentidos, pois a mesma está ligada em noção do direito, pois, em via à regra, tem um verdadeiro objetivo de estudo no sentido de “dar a cada individuo o que lhe é devido, ou o que lhe pertence”.

Noções Elementares do Direito
O direito é um fato ou um fenômeno social que não existe senão dentro da sociedade.
O direito estabelece os limites de ação de cada um dentro da sociedade.
O direito é lei e ordem, ou seja, é um conjunto de regras obrigatórias com força coativa que garante a convivência social, estabelecendo limites às ações de cada um de seus membros.

Sociedade e Direito
Sociedade em sentido amplo significa reunião ou agrupamento de pessoas com a intenção de realizarem um fim, ou cumprirem um objetivo de interesse em comum, no qual todos dizem cooperar.
Exemplos de sociedade: anônima, agrícola e, a mais importante, sociedade familiar.
A vida social passa a exigir normas para serem obedecidas por todos, seja por vontade própria ou até mesmo involuntariamente.

Normas técnicas e Normas éticas
Normas técnicas indicam o modo de agir para que possam atingir um determinado fim. São voltadas ä obtenção de melhores condições de conforto e segurança, bem como para maior rendimento na produção de bens, ou seja, para atingir o melhor resultado pretendido e para não acarretar consequências ou imprevistos que poderiam ser evitados.
Normas éticas são estabelecidas para determinarem um tipo de comportamento individual, adequado ao interesse e bem-estar da coletividade. São voltadas ao comportamento de cada individuo para integrar o homem a um grupo social.
Diferenças básicas entre NT e NE: está no fato de que as Normas técnicas estão voltadas para a realização de um objetivo, do modo de proceder para atingir um resultado. As Normas éticas, por outro lado, está voltada para a fundamentação, a justificação de realizar tal objetivo.

Moral e Direito
Moral, na forma

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