interpretação juridica

893 palavras 4 páginas
Interpretação

- Interpretar é explicar, dar o significado.

“A mente é capaz de interpretar o significado de informações que recebe, ao contrário da máquina, que processa informações segundo regras pré-programadas. A ciência busca respostas sobre como se dá o vínculo entre informação e significado.”

- Hermenêutica é ciência. Interpretação é fenômeno.

- Hermes: mensageiro dos Deuses gregos.

- Não há fatos; apenas interpretações. (Nietsch)

1. Interpretação de imagens

2. Interpretação de textos ambíguos

3. Interpretação de textos mal escritos

4. Interpretação de textos propositalmente mal escritos

5. Interpretação dos fatos

Interpretação de conceitos:

Leonardo Boff: Rever e reinventar conceitos, legado da crise atual: desenvolvimento, sustentatibilidade, meio-ambiente, terra, ser humano e espiritualidade

- Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

- art. 187 – abuso do direito.

CF, art. 5º. V e X – dano moral; imagem

Bem de família – Lei 8009/90

Lei Maria da Penha - Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

Aplica-se a Maria da Penha a namorados? A

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