Internação compulsória

6436 palavras 26 páginas
1. INTRODUÇÃO
Vale, antes de qualquer explanação, conhecer a legislação em vigor, destacando-se a Lei n° 10.216/2001 e o Decreto Legislativo n° 891/1938. Após vislumbrar tais legislações, precisamos definir o conceito de droga ilícita.
A Lei nº. 11.343/2006 ao definir o que é droga, no seu artigo 1º, parágrafo único, trazendo o seguinte conceito genérico, qual seja: “consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”1.
Droga é todo o tipo de substância, natural ou não, que ao ser introduzida no organismo provoca mudanças físicas ou psíquicas. No sentido corrente, refere-se em geral às substâncias ilícitas que provocam dependência, afetam o Sistema Nervoso Central e modificam as sensações e o comportamento do indivíduo.
Cada vez mais buscadas, as drogas afetam o ser humano de forma individual e em suas relações interpessoais, atingindo desta forma a sociedade de um modo geral, direta ou indiretamente. Vale ressaltar que as alterações provocadas pelas drogas manifestam-se de forma diferente em cada indivíduo, dependendo do organismo de cada um. Assim, cada usuário deve ser analisado individualmente para que seja definido o seu grau de dependência, bem como o tratamento mais adequado para afastá-lo da substância.

2. A NATUREZA DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216, de 2001, já citada anteriormente.
Da internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitá-la, com pedido feito por escrito e aceito por médico psiquiatra. Nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre os motivos da internação.
Da internação compulsória: o artigo 9º

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