Instituições de direito público, privado e misto

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INSTITUIÇÕES DO DIREITO PÚBLICO, PRIVADO E MISTO

DIREITO
O Direito é a ciência que possui um conjunto de normas obrigatórias que apuram e controlam as relações entre os indivíduos de uma mesma sociedade. Através das normas jurídicas o Direito objetiva manter o equilíbrio social entre cada ser, evitando assim a desordem e os conflitos que ferem a moral e a integridade pública das pessoas. Essas normas impõem aos diferentes tipos de pessoa (física ou jurídica) permissões e proibições, independente de quem seja ativo ou passivo numa relação de conflitos.

DIVISÕES DO DIREITO
Dentro do Direito existe uma divisão de Leis Jurídicas criadas pela Constituição Federal que são atribuídas em situações de diferentes graus de relacionamento. Dessa maneira é possível localizar e aplicar determinada lei para o âmbito jurídico que lhe compete. Segmentos do direito podem ser classificados da seguinte forma: • Direito Positivo - É um conjunto de regras gerado pelo poder político (Estado) vigente em determinado país e em determinada época. Por ser uma norma criada pelo Estado, ela está sujeita a modificações dentro do espaço geográfico em que é aplicada. Direito Natural – São normas de origem universal, instituídas pela natureza, ou seja, é o segmento do direito que regula a vida humana em sociedade sem qualquer influencia de normas criadas pelo ser humano. São exemplos, o direito de nascer, viver. Direito Nacional – São normas jurídicas que se aplicam dentro do território nacional de determinado país, que regula as relações entre os Estados nela existente. Direito Internacional – Conjunto de normas que se aplicam as relações internacionais entre países, pode ser promovido com intuito em defender interesses públicos e privados. Direito Público – É o segmento do direito em que as normas jurídicas possuem natureza pública, em que o Estado esta presente como uma das partes envolvidas. Suas principais características são: A Irrenunciabilidade (impossibilidade jurídica de privar o

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